Após quase três décadas de funcionamento, um templo da Igreja Universal do Reino de Deus localizado em Guarulhos terá de desocupar o prédio onde operava. A determinação partiu da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que validou o pedido de rescisão contratual e desocupação movido pelo proprietário do imóvel situado na avenida Nova Cumbica.
Descumprimento contratual motivou ação de despejo
O processo foi iniciado pelo locador sob a alegação de sucessivas quebras de cláusulas do contrato de locação ao longo do período de ocupação. Dentre os principais pontos levantados na ação que embasaram o pedido de saída do imóvel, destacam-se:
- Acúmulo de débitos de IPTU entre 2023 e 2024, totalizando R$ 48,6 mil;
- Falta de renovação dentro do prazo do seguro predial obrigatório;
- Execução de intervenções e alterações na estrutura do prédio sem o consentimento prévio do dono.
Posicionamento da instituição e apelo social
Durante a tramitação processual, os representantes jurídicos da denominação religiosa sustentaram que a situação já se encontrava plenamente regularizada. A defesa apontou que os valores de IPTU atrasados foram quitados e a apólice de seguro foi renovada antes do desfecho judicial definitivo.
Além das questões financeiras, a entidade ressaltou o caráter assistencial das atividades desenvolvidas no local, afirmando que a saída compulsória causaria transtornos e prejuízos sociais aos moradores atendidos no bairro de Cumbica.
Aplicação de multa e possibilidade de recurso
Apesar das alegações da instituição, o colegiado do tribunal paulista avaliou que a regularização dos débitos só ocorreu após o início da disputa nos tribunais. Por esse entendimento, a infração contratual original foi considerada configurada, o que valida a retomada do imóvel pelo locador.
A decisão judicial também estipulou a cobrança de uma multa rescisória correspondente a três meses de aluguel contra a igreja. Por se tratar de uma decisão em segunda instância, a instituição ainda pode apresentar recurso em tribunais superiores na tentativa de reverter a ordem.




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