Uma ofensiva jurídica movida pelo Ministério Público Federal (MPF) cobra pouco mais de R$ 2 milhões em reparações financeiras e responsabiliza três pessoas por crimes ambientais no Vale do Araguaia. A acusação aponta a degradação sistemática de áreas na Fazenda Aricá, propriedade situada nos limites da Reserva Extrativista Lago do Cedro, no município goiano de Aruanã.
Devastação florestal e prejuízos à biodiversidade
O processo detalha que a primeira infração ocorreu em 2018, quando um dos réus promoveu a retirada não autorizada de 114,55 hectares de vegetação nativa. Por se tratar de dano direto a uma unidade de conservação, a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais varia de um a cinco anos de reclusão para este acusado.
De acordo com laudos elaborados por peritos da Polícia Federal, o desmate causou severa fragmentação de habitat natural, redução drástica de espécies e desencadeou processos erosivos no solo da reserva.
Pecuária irregular impediu a regeneração natural
Os outros dois envolvidos passaram a responder pelo imóvel rural posteriormente e, segundo a denúncia, mantiveram a exploração pecuária justamente no terreno embargado. Uma fiscalização conduzida pelo Ibama em agosto de 2025 flagrou 191 cabeças de gado ocupando cerca de 68,6 hectares que deveriam estar intocados para recomposição.
A investigação aponta que a circulação do rebanho combinada ao cultivo de capim exótico sufocou o rebrotamento da flora nativa. O MPF enquadrou a prática como o crime de impedir ou dificultar a recuperação ecológica de florestas protegidas.
Validade das restrições ambientais
O órgão ministerial destacou que questões pendentes relativas à desapropriação ou regularização fundiária não anulam a salvaguarda ambiental da unidade. A tese se apoia na jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que atrasos em processos expropriatórios de terras particulares não afastam as exigências legais de proteção enquanto o território não for formalmente desafetado por lei.
Indenização milionária e exigências de recuperação
A quantia de R$ 2 milhões estipulada para a reparação foi dimensionada a partir de cálculos periciais da Polícia Federal, abrangendo os prejuízos causados pelo corte raso da mata e pelo impedimento continuado da sua restauração. Para os dois administradores da pastagem, o MPF admitiu a oferta de transação penal — benefício legal para delitos menores —, desde que comprovem a reparação prévia das avarias.
Entre os pedidos liminares e definitivos levados à Justiça Federal, constam a evacuação imediata do rebanho das frações embargadas, a apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a submissão de uma edificação construída próxima às margens do lago para a devida avaliação dos órgãos de fiscalização ambiental.




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