O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o recurso apresentado por Rafael Marra e Silva (Podemos) e garantiu a homologação de sua candidatura para uma vaga na Assembleia Legislativa nas Eleições 2026. Em decisão individual, o ministro Dias Toffoli reformou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que havia negado a autorização com base em uma suposta permanência do postulante em cargo público.
Atuação política não configura permanência em cargo público
O ponto central do processo girava em torno da saída de Marra da pasta de secretário-geral de Governo de Caldas Novas. Enquanto a corte regional goiana apontava ausência de desincompatibilização fática, o candidato comprovou que sua exoneração formal ocorreu dentro do calendário exigido pela Justiça Eleitoral.
Ao analisar as alegações, Toffoli destacou que as normas eleitorais exigem o distanciamento concreto das atribuições da função pública, mas não impõem uma interrupção da militância política. Para o relator, a presença em compromissos públicos, a interlocução com lideranças e a veiculação de realizações governamentais configuram atividade político-eleitoral regular, não equivalendo ao exercício informal da função pública.
Ausência de atos administrativos e restrições legais
Embora os autos apontem que o candidato continuou próximo à gestão do município e manteve seu capital político ativo, o ministro frisou que não há elementos demonstrando a prática de rotinas administrativas da secretaria. Não foram identificadas ações de comando, gestão, fiscalização, supervisão ou representação institucional do Executivo local após a exoneração.
O magistrado ressaltou que as hipóteses de inelegibilidade devem ser interpretadas de maneira estrita, impedindo que o conceito de atuação no cargo seja ampliado para punir o simples trânsito ou influência no ambiente político.
Comunicação à Justiça Eleitoral de Goiás
Com a validação do registro chancelada no âmbito superior, o TSE determinou a notificação imediata ao TRE-GO para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para viabilizar a disputa eleitoral. No processo em trâmite na corte, a defesa de Rafael Marra foi conduzida pelos advogados Halberth Gonçalves dos Santos e Iani Cristina de Lima.





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