Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Silvye Alves (União-GO) pretende deixar explícita no Código Eleitoral a responsabilização criminal de quem oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber dinheiro ou outra vantagem em troca de voto.
O PL 5.248/2026 prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. A proposta também estabelece possíveis agravantes quando houver participação de candidatos ou agentes públicos, uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, envolvimento de três ou mais pessoas ou atuação de organizações criminosas.
Pelo texto, o crime poderia ser considerado consumado mesmo que a vantagem não seja efetivamente entregue ou que o voto negociado não seja concretizado.
A proposta também diferencia a compra de votos do simples recebimento de doações, auxílios ou benefícios. Para caracterizar o crime, seria necessário comprovar a existência de uma troca relacionada ao voto.
Fonte: GoinFoco

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