Flávio Dino manda PF abrir inquérito sobre suposto financiamento estrangeiro à campanha de Flávio

Dino manda PF abrir inquérito sobre suposto financiamento estrangeiro à campanha de Flávio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 27, que a Polícia Federal (PF) instaure um inquérito para investigar suspeitas de financiamento estrangeiro à campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão também abrange possíveis interferências de empresas de tecnologia no processo eleitoral brasileiro de 2026.

A determinação foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.178, apresentada originalmente pelo Instituto Brasileiro de Mineração. Dino ordenou que a investigação tramite em procedimento separado, mas sob a supervisão do STF, diante da possível participação de integrantes do Congresso Nacional nos fatos.

A PF deverá identificar a origem, a circulação e a destinação de eventuais recursos estrangeiros, além de investigar possíveis mecanismos de intermediação ou ocultação de valores. O objetivo é verificar se houve financiamento direto ou indireto de atividades eleitorais por pessoas ou organizações sediadas fora do Brasil.

Entre os alvos da apuração estão as tratativas atribuídas à organização norte-americana Rockbridge Network com os empresários Tallis Gomes e Pedro Sang. Conforme a decisão, ambos teriam participado de conversas relacionadas à obtenção de apoio financeiro para a candidatura de Flávio.

Dino determinou que os investigadores esclareçam a natureza dos contatos, identifiquem os participantes e verifiquem se houve fornecimento de dinheiro, serviços ou outras vantagens econômicas à campanha.

“A apuração deverá esclarecer […] a natureza das tratativas noticiadas entre representantes da Rockbridge Network e os Srs. Tallis Gomes e Pedro Sang, inclusive eventual vínculo entre recursos, serviços ou outras vantagens economicamente aferíveis e campanha eleitoral”, estabeleceu o ministro.

Redes sociais e terras raras

Outra frente da investigação envolve a divulgação de conteúdos eleitorais por perfis estrangeiros, especialmente publicações relacionadas à plataforma de previsões Polymarket, que apresentavam estimativas favoráveis a Flávio Bolsonaro durante a disputa presidencial.

Dino determinou que a PF identifique quem contratou e financiou essas publicações, qual a procedência dos recursos e se houve participação consciente de pessoas ou organizações brasileiras.

O magistrado também incluiu na investigação possíveis manipulações intencionais de algoritmos por empresas de internet para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Na fundamentação, Dino mencionou relatos de restrições impostas pela Meta às contas de campanha de Lula, além de questionamentos sobre a recomendação de conteúdos favoráveis a Flávio Bolsonaro. O ministro do STF citou manifestações de especialistas da Organização das Nações Unidas, parlamentares norte-americanos e órgãos de supervisão da própria empresa.

A investigação deverá examinar, ainda, uma possível relação entre as tratativas de financiamento político e interesses econômicos estrangeiros na exploração de terras raras e minerais críticos brasileiros.

Segundo Dino, é necessário verificar se eventuais ofertas de apoio eleitoral estavam condicionadas a contrapartidas relacionadas aos recursos minerais do país. A existência dessa relação ainda deverá ser apurada.

Dino rejeita pedido do PT

A decisão também analisou uma petição apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitou a aplicação dos entendimentos do STF sobre soberania nacional às possíveis interferências estrangeiras nas eleições.

Dino, contudo, rejeitou o ingresso da legenda como amicus curiae na ADPF 1178. Para o ministro, as questões eleitorais devem ser examinadas em procedimentos próprios, sem ampliar o objeto original da ação.

“Embora reconheça a conexão temática com esta ADPF, considero ser mais eficiente a instauração de procedimentos próprios, tanto policiais quanto administrativos, a fim de que os fatos sejam apurados”, afirmou o juiz, ao rejeitar o pedido do PT.

Na decisão, o magistrado afirmou que a Constituição e a legislação eleitoral proíbem o recebimento de recursos estrangeiros por partidos e candidatos, inclusive quando o benefício ocorre de maneira indireta, por meio de publicidade ou prestação de serviços.

Dino determinou que o diretor-geral da PF informe ao STF o número do inquérito instaurado. Também comunicou a decisão a órgãos como o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores, a Agência Brasileira de Inteligência, o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para que avaliem eventuais providências. A Procuradoria-Geral da República também deverá ser cientificada da determinação.