O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de São Paulo, autorizou, em liminar, a volta do funcionamento de três casas de apostas. O governo federal proibiu no mês de setembro, por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as bets de atuarem no Brasil.

A decisão da desembargadora Adriana Pileggi libera a volta às atividades das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming. A empresa apresentou à Justiça um pedido formal para retomar as atividades.
Em sua argumentação, a magistrada alega que a CDA Gaming, recebeu “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”.
Adriana Pileggi cita ainda “enorme prejuízo aos autorizados” com a extinção de seus serviços em tão curto prazo.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”.
A magistrada considera, na decisão, que houve “verdadeiro confisco” com a proibição federal sem o pagamento de indenizações à CDA Gaming.
Ela criticou também a decisão do governo: “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”.
A autorização dada pelo TRF-3 vale apenas para a CDA Gaming LTDA. Todas as outras empresas de bets continuam proibidas de voltar a funcionar até o momento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão.


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