Regime de urgência é uma questão interna da Câmara, diz ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, relator do caso, negou nesta quarta-feira (8) pedido da oposição para suspender a votação do Código Eleitoral, quedeve ser votado o mais rápido possível na Câmara dos Deputados.
A ação foi apresentada por parlamentares de oposição que foram derrotados na votação de 322 a 139 votos que determinou regime de urgência na tramitação do projeto.
Os autores da ação argumentaram supostas irregularidades, como a necessidade de instalação de comissão especial, antes de ser levado ao plenário. O regime de urgência permite a votação do projeto diretamente em plenário.
O tema será submetido julgamento no plenário virtual ao longo desta quarta-feira, quando os ministros apresentarão seus votos por escrito, no sistema eletrônico.
Toffoli concluiu que não há ilegalidades na tramitação do projeto na Câmara e por isso não há motivo para que o Supremo interfira no processo legislativo. O ministro registrou que a Constituição não exige que a proposta tramite como um projeto de código – que não admite votação em regime de urgência.
“Não há, portanto, na Carta Magna, exigência de que a tramitação de projeto de lei complementar que busque reformar e sistematizar a legislação eleitoral observe as regras regimentais de tramitação dos Códigos, o que, por si só, já esvazia os demais argumentos dos impetrantes”, escreveu Toffoli em sua sentença, considerando ainda que a opção pela adoção do regime de urgência é uma questão interna da Câmara e não cabe ao Judiciário interferir.
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