DEMÓSTENES TORRES MANTÉM FRIGORÍFICO EM IMÓVEL QUE SERIA CEDIDO POR MUNICÍPIO

Frigorífico, representado por Demóstenes Torres, estava em tratativas com o Município de Santa Bárbara de Goiás, que descumpriu o que estava acordado.

Em decisão liminar, a Justiça manteve o Frigorífico Norte Sul na posse do imóvel que seria doado pela prefeitura do Município de Santa Bárbara de Goiás a outros. Decisão garante segurança jurídica e respeito aos compromissos celebrados pela Administração Pública.

Desde 2016, o Município havia iniciado tratativas para ceder o imóvel ao frigorífico. A partir disso, o Norte Sul promoveu as medidas necessárias para a instalação da estrutura e maquinário, além de diversas obras estruturais e construção de poços artesianos, alcançando uma importância despendida de aproximadamente R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Além de obter Alvará de Licença de Funcionamento perante a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, realizou a cessão de uso do solo e celebrou carta de intenções.

No entanto, quando o imóvel finalmente estava para ser cedido, o Município resolveu doá-lo a outras empresas interessadas.

Na decisão proferida pela Justiça, foi afirmado que o Município havia cedido a permissão de uso do solo, emitido alvará de licença provisória, celebrado protocolo de intenções, e não poderia simplesmente ignorar os compromissos celebrados sem indenizar o frigorífico pelas benfeitorias realizadas.

O magistrado considerou que as expectativas e os direitos derivados de atividade estatal devem ser protegidos de mudanças repentinas. O frigorífico, possuidor legítimo, tinha a plena confiança de que o Estado atuaria segundo os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé e que, com a publicação das leis municipais que autorizaram a doação da área a terceiros, há risco de prejuízos irreparáveis.

Com a decisão liminar, a empresa foi mantida na posse do imóvel até que o juiz da causa avalie as benfeitorias por ela realizadas.

O Frigorífico Norte Sul é representado pelo escritório Demóstenes Torres Advogados Associados, e atuam no caso os advogados Pedro Ferrari, Thiago Agelune, Nemuel Kessler e Ferrari Filho.