Quatro profissionais da saúde atestam evidências científicas na terapia segura e eficaz destes e outros medicamentos
Na nota técnica os profissionais de saúde mostram que “o atual grau de evidência científica da hidroxicloroquina já é igual ao da maioria dos procedimentos médicos consignados em guidelines de sociedades médicas.”
No trabalho científico pedido pelo MPF-GO é destacado medicamento Ivermectina como opção terapêutica para tratamento inicial e tardio da COVID-19 e a sua relação dose-efeito com benefício clínico.
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás compartilhou, nesta terça-feira (2), a Nota Técnica n° 1/2021 (NT) intitulada “As evidências científicas acerca do atendimento integral das pessoas acometidas com a Covid-19: o estado da arte atual, com ênfase no tratamento na fase inicial (replicação viral) da doença”. O documento foi encaminhado a diversos órgãos e instituições que têm alguma responsabilidade no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A NT é assinada pelos médicos infectologistas Ricardo Ariel Zimerman e Francisco Eduardo Cardoso Alves; pela biomédica Rute Alves Pereira e Costa; e pelo psicólogo Bruno Campello de Souza. O documento, de 117 páginas, baseia-se em evidências científicas que possibilitam a indicação de terapia farmacológica segura e eficaz para a Covid-19, com vistas à rápida redução da carga viral e dos marcadores inflamatórios, o que é, segundo a nota, o principal objetivo do tratamento inicial. De acordo com os especialistas, tais medidas reduzem a duração de sintomas, dias de internação e mortalidade.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, que solicitou o estudo para embasar procedimento administrativo em curso no MPF em Goiás, a necessidade de atualização e adequação das medidas de enfrentamento à doença é primordial. Em reuniões institucionais realizadas recentemente com diversas autoridades do Estado de Goiás, o procurador chamou a atenção para o fato de que o estabelecimento de medidas farmacológicas e não farmacológicas no tratamento da doença devem passar por processos sistemáticos de revisão e atualização para que se adaptem à própria evolução da pandemia.
Benedito voltou a destacar que não existe conflito entre tratamento inicial, intermediário ou retardatário. Para ele, o ideal é que o paciente receba dos serviços de saúde, públicos ou privados, em qualquer estágio da doença, o tratamento adequado de acordo com o “estado atual da arte”, isto é, conforme o conhecimento médico-científico, atualizado sistematicamente, sobre o vírus, as doenças que ele causa e as possibilidades terapêuticas.
Para os especialistas que assinam a NT, devido à emergência imposta pela atual pandemia — e considerando a demora para as publicações em periódicos “revisados por pares” —, decidiu-se, da mesma forma que as grandes revistas científicas o fazem, incluir no documento encaminhado ao MPF em Goiás as evidências oriundas dos estudos em preprint para realizar recomendações terapêuticas em caráter emergencial. Esses estudos tendem a agilizar a disseminação rápida de dados atuais de pesquisa e podem ser de grande valia em uma pandemia como a que enfrentamos. “Do ponto de vista ético, cabe ressaltar que o emprego de medicações já aprovadas para uso em outras indicações (redirecionamento) é particularmente útil durante a situação atual, pois, além de estes fármacos serem prontamente disponíveis, as décadas de uso clínico comprovadamente seguro fazem com que se atenda ao preceito básico de ‘primeiramente não causar o mal’”, explicam os profissionais.
A NT traz, inclusive, estudos feitos no Brasil e no mundo sobre a dinâmica de protocolos de tratamento inicial da doença por meio de recursos farmacológicos já conhecidos pela sua eficácia no tratamento de outras enfermidades e que podem contribuir, se usados adequadamente, no combate aos sintomas iniciais da Covid-19. O estudo foi encaminhado pelo MPF em Goiás aos seguintes órgãos e instituições: Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública da União em Goiás, Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás, Ministério Público do Trabalho em Goiás, Justiça Federal em Goiás, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Governo do Estado de Goiás e a 117 Municípios sob a área de atuação da Procuradoria da República em Goiás.
CONFIRA AQUI A NOTA TÉCNICA SOBRE EFICÁCIO DO TRATAMENTO PRECOCE NA COVID-19
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