O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (4) a validade da Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), norma que trata dos padrões de qualidade do ar.
Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 para manter a vigência da resolução. Em razão do término da sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (5).
A resolução é contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma ação protocolada em 2019, o órgão sustenta que a norma está defasada em relação a padrões internacionais e não protege adequadamente o meio ambiente brasileiro dos efeitos da poluição.
“Embora utilize como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a resolução não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo valores de padrões iniciais muito permissivos, deixando de fixar prazos peremptórios para o atingimento das sucessivas etapas de padrões de qualidade de ar e apresentando procedimento decisório vago”, argumentou a procuradoria.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou para julgar a resolução inconstitucional e determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução fixando prazos e medidas de fiscalização e controle.
“A norma do Conama é insuficiente na perspectiva da eficiência de uma política pública que objetiva diminuir a poluição ao ar no Brasil”, disse a ministra.
Votos contrários
O ministro André Mendonça abriu a divergência e votou pela manutenção da norma. Mendonça entendeu que não cabe ao Judiciário interferir nas atribuições do Poder Executivo em definir critérios e mecanismos para controle da poluição.
“Cabe ao órgão regulador, no exercício da sua capacidade institucional, avaliar as diversas complexidades presentes para se editar a norma dessa natureza”, argumentou.
O entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.
Conama
O Conama foi instituído em 1981 pela Política Nacional do Meio Ambiente como órgão consultivo e deliberativo.
Entre as competências privativas do Conama, está o estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações.
Compete também ao órgão a formulação de normas, critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.
Fonte: Agência Brasil
Relacionadas
Com brinco de 666, Xuxa lança seu novo projeto para crianças
PGR defende prisão domiciliar para mulher que pintou estátua do STF com batom
Goiás lança Plano de Políticas Públicas para Refugiados