A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou, no último dia 24, a prisão preventiva de um acusado de homicídio de trânsito ocorrido em Anápolis/GO. O acidente se deu entre o motorista, que dirigia um carro, e um motociclista de aplicativo, e o acusado se encontrava preso sem sentença condenatória há mais de quatro meses.
A defesa, feita pelos advogados Demóstenes Torres e Vera Carla, aponta, desde a fase de inquérito, a falta de base legal da prisão preventiva, pois o Código de Processo Penal apenas prevê a medida para crimes dolosos, além de não haver prova de embriaguez ou excesso de velocidade, que pudessem classificar fato como crime praticado com dolo eventual – isto é, quando o agente “assume o risco” de praticar um delito. Além disso, o acusado representou contra o delegado Manoel Vanderic, responsável pela Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Anápolis, na Corregedoria da Polícia Civil de Goiás, por abuso de autoridade.
Conforme a representação, o delegado expôs o réu em entrevista concedidas à imprensa, ao afirmar que “é uma ofensa às famílias falar que não é crime doloso, além do fato que o indiciado já tem duas prisões por embriaguez”.
O ministro Reynaldo da Fonseca, no julgamento de ontem, salientou que não se trata “de um homicídio doloso, de dolo direto”, mas, independentemente dessa discussão, a prisão se mostra desnecessária, pois bastariam medidas cautelares diversas, pois o réu é primário e tem pontuação zero em sua Carteira Nacional de Habilitação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus de ofício, ao determinar a soltura do acusado e a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento de sua CNH.
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