Institutos de pesquisas que erraram nas intenções de voto para o primeiro turno das eleições precisam ser investigados e podem até ser responsabilizados criminalmente, de acordo com Adriano Soares da Costa, ex-juiz de Direito, autor do livro “Instituições de Direito Eleitoral” (2006). Para Costa, os números divulgados por órgãos como Datafolha e Ipec foram “a maior fake news” das eleições.
“Em tempos do combate às fake news, que foi colocado inclusive como uma bandeira, como uma premissa tão relevante para a integridade do processo eleitoral, a maior fake news nasceu das pesquisas eleitorais, publicadas inclusive às vésperas da eleição”, diz.
Na visão de Costa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o dever de se manifestar sobre o assunto. “Deveria haver interesse inclusive do Tribunal Superior Eleitoral, que tanto enfatizou o combate às fake news, de compreender esse fenômeno. O eleitor está sendo induzido a um cenário criado de modo artificial, ludibriando a boa-fé pública, e isso precisa ser respondido”, observa. “Estamos em um período em que se fala tanto sobre fake news, que as fake news interferem no processo eleitoral e devem ser combatidas… E quando as pesquisas eleitorais se apresentam tão disparatadas em relação ao processo eleitoral, depois de apurado? Essa é uma discussão que cabe ao TSE enfrentar. O Ministério Público Eleitoral deveria discutir a matéria e deveria abrir um processo investigatório sobre isso.”
O jurista também diz que as pesquisas podem ter ferido o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. “Imaginemos o cidadão como consumidor das pesquisas eleitorais. Há um vício no produto. Se a fotografia do momento me é apresentada por uma pesquisa como a realidade em que nós, em tese, nos encontramos agora, e se as pesquisas são absolutamente divergentes com essa realidade, então nós estamos diante de um vício do produto. E isso precisa ser analisado, porque há o princípio da boa-fé objetiva, da boa-fé nas relações sociais e econômicas, que é um princípio importante, que rege todos os âmbitos do Direito. E no Direito Eleitoral isso é fundamental.”
Um dos indícios que apontam para a necessidade de investigação, na opinião de Costa, é que o erro teve viés ideológico. “O que é muito estranho é que as pesquisas erram para um lado. Isso é que é um ponto que chama a atenção. Há um erro de viés ideológico. Se há um erro assim, talvez não seja incompetência. Pode haver método, e esse método precisaria ser exposto”, comenta.
Fonte: Gazeta do Povo
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