A Operação Faroeste, que já se desdobrou em várias fases, parece não ser suficiente para que o Judiciário do Estado do Piauí tenha um cuidado redobrado com as demandas que envolvem o agronegócio. Grandes figurões, falsos diplomatas, testas de ferro, corrupção, uma trilha completa para um bom romance policial é a triste realidade que assombra os proprietários de terra nesta região.
Em dezembro de 2020, no apagar das luzes, próximo ao recesso do judiciário, um processo esdrúxulo que tramitou por mais de 10 anos teve uma completa reversão, com uma estranha decisão, conferindo posse de 11.000 hectares a um pobre morador do baixão de Baixa Grande do Ribeiro (PI), que já teria vendido, antes mesmo do processo iniciar, o imóvel para supostos investidores do Mato Grosso.
Por sorte, o Tribunal reverteu a tempo a (quase) desastrosa decisão.
Insistindo na tese, os grileiros e seu laranja, seu Mané, fizeram nova peripécia jurídica em primeira instância, tendo sido contundentemente rechaçado pela procuradoria do estado.
Na última semana, mais uma vez, os produtores rurais de Baixa Grande do Ribeiro foram surpreendidos com uma inovação do Tribunal de Justiça, concedendo uma área de mais de 2.000 hectares a quem nunca teve, tornando uma determinada pessoa, latifundiário da noite para o dia. Diga-se de passagem, estamos tratando de áreas produtivas e produzindo por quem foi “derrotado”.
Vivemos um embate de grileiros, autoridades por vezes “desatentas” e produtores rurais que só buscam segurança jurídica para continuar sua lida, por demais complicada em razão da instabilidade do mercado e clima.
Nesse novo caso, a decisão teria beneficiado uma pessoa com base em um suposto Contrato de Concessão expedido pelo Interpi em área anteriormente alienada pela COMDEPI. Nem o Interpi reconhece a validade desse Contrato! Aliás, em primeira instância, o Juiz da Vara Agrária chegou a reconhecer a grilagem praticada pelo Autor, que por espanto, conseguiu abrir, naquela época, matrícula no Cartório correspondente, em completo desrespeito à Lei (hoje, não é para menos, o Cartório está sob intervenção do Tribunal de Justiça).
Acredita-se que, tal qual o primeiro caso, a justiça será restabelecida em breve.
O Agronegócio tem um papel fundamental para a economia do Brasil. Isso ficou mais claro ainda durante a pandemia que estamos vivenciando, já que o #agronaopara.
Diante de toda essa importância, o agronegócio não merecia uma atenção especial das autoridades para que tenha, com segurança jurídica, possibilidade de desempenhar os trabalhos e continuar a trazer riqueza ao Estado?
O Poder Judiciário não pode se furtar de exercer um papel ativo na promoção da segurança jurídica, não só evitando decisões que contrariam tudo o que está no processo, mas coibindo verdadeiros grupos criminosos, organizados, que agem de forma sincronizada para obter decisões judiciais, muitas vezes ‘induzindo o juízo a erro’.
Os dois casos citados têm muito em comum, inclusive os representantes das partes, curiosamente, chegaram a ser os mesmos. Infelizmente, nos dois processos, temos casos em que os Réus são proprietários de áreas alienadas e reconhecidas pela COMDEPI; os dois casos tiveram (ao longo de sua tramitação) os mesmos patronos; os dois casos tiveram mudança de patronos quando da tramitação do Tribunal de Justiça, figurando pessoas com relativa influência no Tribunal (seja por parentesco com Desembargadores – filhos, sobrinhos; seja por ter ocupado cargos de elevada importância – ainda que falsos, tal qual ocorrido na Bahia, já que lá havia um falso cônsul).
Espera-se que as semelhanças dos dois casos sirvam como meio para que o Judiciário possa dar uma enérgica resposta, corrigindo os erros, impedindo novos e deixando claro que no Piauí é seguro investir, tendo um judiciário sério e ativo.
ALZIR PIMENTEL AGUIAR NETO
PRODUTOR RURAL E PRESIDENTE DA APROSOJA – PI
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