O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltou a esclarecer, por meio de nota, que a portaria para o recadastramento de armas de uso permitido e restrito não se aplica às Forças Armadas e Auxiliares. O esclarecimento, publicado hoje (15), rebate, novamente, mensagem falsa que circula nas redes sociais afirmando que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta para retirar o porte de arma de policiais militares inativos.
A nota, assinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), esclarece que o recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, de maio de 2019, deverão ser recadastradas. A medida, entretanto, não se aplica às armas dos membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e tampouco às forças policiais civis e federais, cujas armas já são cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
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