A Agência Goiana de Defesa Agropecuária alerta sobre a raiva dos herbívoros e que a vacinação continuará obrigatória para municípios que apresentam alto risco da doença. A relação atualizada das cidades goianas foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Pela normativa, 119 localidades foram classificadas como de alto risco, duas a menos que a listagem anterior, que somava 121 municípios de alto risco. A lista completa pode ser conferida no endereço .
Conforme explica o presidente da agência, José Essado, para determinar os municípios considerados de alto risco para a doença, os técnicos da Agrodefesa levam em conta o Manual Técnico para controle da raiva dos herbívoros do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), além do potencial zootécnico da raiva, a dinâmica na distribuição da enfermidade em território goiano e a necessidade de revisão dos municípios com alto risco.
Raiva dos herbívoros
A Normativa estabelece que, no mês de maio, os animais herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos) de todas as idades, criados nos municípios classificados como de alto risco, deverão ser obrigatoriamente vacinados contra a raiva dos herbívoros .
A vacina deve utilizar vírus inativado, com dosagem de 2 ml, aplicada por via subcutânea ou intramuscular. Já no mês de novembro, também será obrigatória a vacina em animais das mesmas espécies, mas com idade entre zero e 12 meses.
Vigilância
Nos municípios considerados de baixo risco será mantida a vigilância epidemiológica, objetivando a detecção de eventual introdução da enfermidade. Na execução desta tarefa, os profissionais da Agrodefesa adotarão as medidas de controle definidas no Manual Técnico. Também compete à Agência avaliar anualmente o comportamento da raiva no estado de Goiás para fins de deliberação sobre as alterações dos municípios de risco ou para proposição de medidas de controle.
Além da vacinação, é obrigatória também a declaração de todos os animais da propriedade, neste caso abrangendo todo o estado, e, em particular, dos animais vacinados contra a raiva nas localidades com alto risco. Os criadores precisam informar todas as espécies, idades e categorias.
Os produtores de municípios de alto risco que não vacinarem seus rebanhos nas etapas obrigatórias terão seus animais submetidos à vacinação assistida por servidor da Agrodefesa, seguida de penalidades como bloqueio de trânsito/movimentação de animais em caso de não vacinação/declaração. Somente após a declaração de rebanho e vacinação a propriedade será liberada para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Venda
As revendas de produtos agropecuários localizadas nos municípios de baixo risco poderão comercializar a vacina contra a raiva durante todo o ano. Para tanto precisam estar cadastrados e licenciados pela Agrodefesa.
Outro ponto importante é que o pecuarista pode vacinar, de forma espontânea, seu rebanho contra a raiva, mesmo que sua propriedade esteja em um município considerado de baixo risco. Mas neste caso deverá realizar o registro de declaração de vacinação no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para fins de controle de dados sobre o rebanho vacinado em território goiano.
Relacionadas
“Livramento”, desabafa Myrian Rios ao relatar erro médico
Por unanimidade, STF torna mais sete réus por tentativa de golpe
Deputada pede ao STF retirada imediata de Ednaldo Rodrigues da CBF