A Justiça de São Paulo proibiu a Carreta Furacão de usar a imagem do personagem “Fonfon”. O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) entendeu que “Fonfon” seria uma cópia do “Fofão”, criado por Orival Pessini para o programa Balão Mágico na década de 1980.
O magistrado acatou um pedido feito pela Agência Artística S/S Ltda, que representa o filho do ator, Pedro Vassen Pessini, e determinou que a empresa de Ribeirão Preto F. de S. C. Dameto Eventos, dona da Carreta Furacão, pague uma indenização de R$ 70 mil por danos morais.
“Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor”, afirmou o magistrado na decisão.
Para o juiz, Fonfon tem o perfil de Fofão, de maneira “desvirtuada”. Segundo ele, houve uma reformulação na imagem para tentar disfarçar a cópia.
Uso desde 2016
Na ação, a Agência Artística S/S Ltda alegou que a empresa de entretenimento em Ribeirão Preto faz uso indiscriminado da personagem desde 2016, obtendo lucro com exploração comercial indevida após alterar o nome artístico da figura para Fonfon. Também argumentou que não há autorização do uso da imagem do personagem de criação de artista falecido e que transferiu os respectivos direitos ao filho.
Nos autos, a defesa da Carreta Furacão informou que não existe plágio, já que se trata de caricatura e paródia, o que não constitui violação a direitos autorais e independe de prévia licença.
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