O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) publicou em seus perfis nas redes sociais um artigo que bate pesado no texto da Reforma Tributária que o Senado está prestes a aprovar em conformidade com os interesses do Palácio do Planalto. Caiado critica o Senado e a postura de muitos senadores que não estariam compreendendo a gravidade que é a aprovação do texto atual que fere de morte a constituição brasileira.
Confira o artigo do governador Ronaldo Caiado!
É no mínimo estranho o comportamento do Senado Federal, que na ânsia de ser complacente e servil com o poder central e a elite industrial, se propõe a abrir mão de suas prerrogativas como instituição garantidora dos entes federados, e caça a liberdade de estados e municípios.
O texto apresentado pelo Senado sobre a Reforma Tributária me faz lembrar Carlos Lacerda. Dizia ele: “os políticos são useiros em apelidar as palavras. O ‘corrupto’, o ‘ladrão’ são identificados, a titulo de exemplo, como como pessoas que desviam o dinheiro público.” O Conselho Federativo agora foi apelidado de Comitê Gestor (Art. 156-B), sendo que os desdobramentos e pormenores sobre o que será esse Comitê só serão apresentados aos governadores e prefeitos por uma lei complementar de iniciativa da União.
Em resumo, a cláusula pétrea da Constituição de 1988, que garante autonomia aos Entes Federados no tocante a gerir e legislar sobre suas finanças, foi revogada.
Confira-se a redação dos incisos do artigo 156-B e seu Parágrafo 1º:
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:
I – editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
II – arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III – decidir o contencioso administrativo.
§ 1º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade pública sob regime especial, terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
Não vou aqui fazer uma análise dos outros incisos, parágrafos e artigos que tratam do Comitê Gestor. Acredito, inclusive, que os nobres senadores e senadoras deveriam demandar suas assessorias para que respondam a quem o comitê vai ficar subordinado, uma vez que esta definição não esta clara no texto. Ficará a cargo do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, do Senado? Ninguém sabe.
Numa Federação, cabe falar em delegação? A Reforma Tributária está criando estados subordinados a outros? O Comitê só delibera se tiver maioria que represente mais de 50% da população. Os estados como Goiás e outros de menor população serão subnacionais e subsudeste?
Na nossa Constituição não há relação de subordinação ou de hierarquia entre entes Federados. Mas agora fica instalada a subversão no Federalismo brasileiro. Vergonha, senhoras e senhores senadores. Quem irá definir e chancelar o notório saber de quem amanhã venha a ocupar a presidência do Comitê Gestor, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado? Na realidade, quem vai indicá-lo e nomeá-lo será o presidente da República, caracterizando interferência da União em assuntos próprios de estados e municípios.
Voltando à máxima de Carlos Lacerda: se é para criar apelido, sugiro ‘Agência Reguladora dos Estados e Municípios’. Pelo menos, vocês, no Senado, estariam sendo honestos conosco, governadores e prefeitos. Deixando claro que o notório saber do presidente do Comitê e a sua independência estão vinculados à vontade do presidente da República de plantão, como é hoje nas agências reguladoras.
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