Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz. Os ministros julgam no plenário virtual a ação de um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército. Ao STF, a defesa argumentou, entre outros pontos, que o caso era de competência da Justiça comum. O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedidos de vista, ou seja, mais prazos para análise. Apesar de todos os ministros já terem apresentados seus votos, ainda é possível que qualquer integrante da Corte peça para o caso ser levado para o plenário presencial. Se isso não ocorrer, o resultado será confirmado com a publicação do acórdão nos próximos dias.
Por 6 a 5, Supremo Tribunal Federal decide que Justiça Militar pode julgar réus civis


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