A pedido de Carla Zambelli (PSL-SP), o juiz da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Charles Frazão de Moraes, determinou que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja impedido de assumir a relatoria da CPI da Covid-19.
Ele afirmou que a liminar visa a resguardar a lisura da CPI da Covid-19.
“Na hipótese, o exercício do poder geral de cautela do juiz é medida que se impõe para, por prudência, salvaguardar o direito postulado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar prejuízo para o desenvolvimento dos trabalhos da CPI e à própria atividade parlamentar do senador demandado”, diz o magistrado.
O impedimento imposto a Renan é temporário, conforme o juiz. Ele alega que ainda vai aguardar a manifestação tanto do senador quanto da deputada para tomar uma decisão em caráter definitivo. O Senado deve recorrer.
A instalação da comissão, com a eleição do presidente e do relator, está marcada para a manhã desta terça-feira (27).
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