O Senado consolidou a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei (PL) 2628/2022. Agora, o texto entrará em vigor assim que receber a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O PL, de autoria do senador Alessandro Vieira, contou com apoio do Governo Federal e de organizações da sociedade civil engajadas na proteção das crianças e adolescentes. Isso porque estabelece regras para prevenção de crimes contra esse público-alvo em ambientes digitais controlados pelas grandes plataformas, as big techs.
Assim que for sancionado, a lei imporá determinações para uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. Além de estabelecer obrigações para fornecedores, ampliará o alcance de ferramentas de controle de acesso por parte de pais e responsáveis. O texto, originário do Senado, voltou para essa Casa por ter sofrido algumas alterações durante a votação na Câmara, no último dia 21 de agosto.
Especialistas classificam a nova lei como um reforço a determinações já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA foi instituído em julho de 1990, há 35 anos, período ainda não afetado pela evolução do mundo digital – portanto, não costumam ser observados nas redes sociais.
Na semana passada, a ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) reforçou, em entrevista à Voz do Brasil, que a proteção que vale no mundo real tem que ser replicada também no mundo digital.
O que diz o projeto?
No caso de identificação de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, as empresas deverão comunicar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais.
As empresas também devem disponibilizar meios para que todos os usuários sejam denunciados por conteúdos com violações aos direitos das crianças e adolescentes.
A partir da notificação, a informação deve ser repassada às autoridades para a instauração de investigação.
Ainda na Câmara, para atender a uma demanda da oposição, o texto limitou o escopo de quem pode ser denunciante: apenas vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Para que um conteúdo seja retirado do ar, o usuário que o publicou terá que ser previamente notificado sobre a necessidade dessa retirada, com a explicação do motivo, bem como se a análise do conteúdo foi feita de forma automatizada ou por uma pessoa.
Os autores de conteúdo poderão recorrer da decisão a partir de um mecanismo que deve estar disponível de maneira acessível e clara na plataforma.
São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
- indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
- promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
- conteúdo pornográfico.
Caso uma denúncia seja feita de forma arbitrária, sanções também poderão ser adotadas, inclusive com a possibilidade de suspensão temporária ou perda da conta para quem fizer falsa denúncia reiteradamente.
O tema ganhou força após um vídeo feito pelo influenciador Felca viralizar nas redes sociais. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sensibilizado pelo tema, publicou uma mensagem em suas redes sociais afirmando que ia pautar a proposta.



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