Como temos acompanhado nos últimos meses, o início da utilização da banda 5G de dados móveis, prevista para começar nesta próxima quarta-feira, 05 de janeiro, nos Estados Unidos, tem gerado grande preocupação na comunidade aeronáutica em decorrência da constatação de que a frequência, na faixa de 3,7 a 3,98 GHz (Banda C), pode afetar a precisão de instrumentos de voo relacionados aos radioaltímetros dos aviões.
Uma vez que as conversas com o governo americano para postergar este início não geraram resultados, a autoridade regulatória dos Estados Unidos, a FAA, já havia emitido comunicados com medidas a serem tomadas pelos operadores aéreos.
Assim, seguindo as medidas de precaução, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também passa a alertar os pilotos e operadores brasileiros de aviões para que estejam cientes da situação quando voarem aos EUA e saibam quais documentos já foram emitidos pela FAA sobre a questão.
A Agência publicou na última quinta-feira, dia 30 de dezembro, o Alerta de Segurança Operacional (ASO) número 0004-0/2021, em que comenta o assunto do 5G. Veja a seguir o conteúdo, na íntegra.
Título do ASO
Operação nos Estados Unidos — Potenciais efeitos adversos sobre os radioaltímetros em espaços sujeitos à interferência de comunicações 5G na Banda C.
Está previsto para o dia 05 de janeiro de 2022 o início das operações de comunicação 5G nos Estados Unidos nas frequências da Banda C.
Características específicas da implementação do sistema 5G nos Estados Unidos levaram a autoridade de aviação civil dos Estados Unidos (Federal Aviation Administration, FAA) a determinar que existe o potencial de interferência destas comunicações nos radioaltímetros das aeronaves, o que poderia afetar a capacidade destas aeronaves em realizar determinados procedimentos que possam depender de equipamentos que se utilizam dos sinais lidos pelos radioaltímetros.
A FAA emitiu as Diretrizes de Aeronavegabilidade (Airworthiness Directives — AD) 2021-23-12 e 2021-23-13 introduzindo limitações a diversas aeronaves de diversos fabricantes para as operações em espaços no território dos Estados Unidos onde exista o potencial de interferência das comunicações 5G sobre os radioaltímetros, a serem identificadas por meio de NOTAMs (Notices to Air Missions — Aviso aos Navegantes).
Cabe ressaltar que, independentemente de haver Diretriz de Aeronavegabilidade aplicável, os NOTAMs eventualmente a serem emitidos contendo restrições de operação no espaço aéreo dos Estados Unidos devem ser observados por todas as aeronaves que operem naquele território.
A FAA informou que, em casos específicos, permitirá a execução dos procedimentos operacionais que estejam sob restrição de um NOTAM, o que será feito por meio da emissão de AMOCs (Alternative Methods of Compliance — Métodos Alternativos de Cumprimento). A ANAC entende que estes AMOCs serão solicitados à FAA pelos próprios fabricantes dos produtos aeronáuticos.
A ANAC recomenda a todos os operadores, proprietários e pilotos de aeronaves registradas no Brasil que venham a realizar operações no território dos Estados Unidos as seguintes ações:
1- Tomar conhecimento e observar as recomendações dos seguintes documentos emitidos pela FAA:
• SAIB AIR-21-18R1
• AD 2021-23-12
• AD 2021-23-13
• SAFO 21007
2- Observar as restrições estabelecidas nos NOTAMs eventualmente emitidos e considerar o impacto que estas restrições podem causar às suas operações pretendidas. Recomenda-se realizar uma análise de risco quanto ao impacto da indisponibilidade das funções listadas nas Diretrizes de Aeronavegabilidade emitidas pela FAA, tendo em vista que os NOTAMs podem ser emitidos sem prévio aviso para localidades onde até então não se tem limitações.
3- Verificar junto aos fabricantes de suas aeronaves quanto à existência de um AMOC aprovado pela FAA que possa ser utilizado, e as recomendações aplicáveis.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].
Referências
1) Special Airworthiness Information Bulletin (SAIB) AIR-21-18R1, emitido pela FAA em 23 de dezembro de 2021 e acessível clicando aqui.
2) Airworthiness Directive 2021-23-12, emitida pela FAA em 09 de dezembro de 2021 e acessível clicando aqui.
3) Airworthiness Directive 2021-23-13, emitida pela FAA em 09 de dezembro de 2021 e acessível clicando aqui.
4) Safety Alert for Operators (SAFO) FAA SAFO 21007, emitido pela FAA em 23 de dezembro de 2021 e acessível clicando aqui.
Fonte: Aeroin
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