O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado as leis de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado acolheu um pedido do procurador-geral da República Augusto Aras e sustou o pagamento de verbas além do teto constitucional não só a integrantes do Judiciário goiano, mas também a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual.
A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte máxima. Desde a publicação das leis agora suspensas por Mendonça, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado – que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo – já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões – ou R$ 7,9 milhões líquidos.
No centro do processo está o expediente que classifica como verba “indenizatória” valores devidos a servidores que exercem “atividade extraordinária”. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto – corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.
Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores. No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.
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