O 11 de Setembro brasileiro poderia ter sido no recente 24 de dezembro. Há sempre uma dose de exagero ao narrar quando um herói evitou o que seria o indizível. A verdade é que, horas antes de as famílias se reunirem à mesa para celebrar o Natal, o Aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek se candidatou a palco de algo apocalíptico como o atentado ao World Trade Center, em Nova York, em 2001. Nas famosas Torres Gêmeas, os terroristas mataram 2.753 pessoas de dezenas de nacionalidades. Aqui, talvez fossem mais.
Terroristas nacionais colocaram bomba num caminhão-tanque de combustível na noite de 23 de dezembro. Saíram dali 61 voos das 18h de sábado até às 7 da manhã seguinte, quando o artefato foi descoberto por um funcionário da Inframerica, a concessionária que administra o JK. A maior parte iria para São Paulo (Congonhas, Guarulhos, Campinas, São José do Rio Preto), Rio de Janeiro, Minas Gerais (Belo Horizonte e Uberlândia), Bahia (Salvador e Porto Seguro), outras 18 capitais e aeroportos do interior: Marabá (PA), Sinop (MT), Navegantes (SC), Cruzeiro do Sul (AC).
“Se esse material adentrasse o Aeroporto de Brasília, próximo a um avião com 200 pessoas, seria uma tragédia jamais vista, motivo de vários noticiários internacionais”, disse Flávio Dino, novo ministro da Justiça. No corre-corre das festas de fim de ano e de posse, o JK estava apinhado de passageiros e tripulantes, o pessoal de apoio, os visitantes, os que buscam, os que levam, os que esperam.
Enfim, o horror, com potencial de vítimas maior que o das Torres Gêmeas.
Custa-se a acreditar que, poucos dias depois, o assunto já tenha saído de pauta. Claro, a competição é acirrada. No período, morreram um papa (Bento 16) e o rei (Pelé); e a República trocou de presidente. Porém, nenhum lugar do planeta esteve próximo de tamanha ignomínia.
Só porque um deles, George Washington Souza, era xará de pai fundador dos Estados Unidos, ele representaria menos perigo? Só porque George era empresário no Pará, não líder religioso no Oriente Médio?
Só porque outro terrorista, Alan Diego dos Santos, foi candidato a vereador no Mato Grosso? E não a mulá em algum país terminado em “ão”?
Um terrorista dono de posto de combustível é menos letal que um terrorista de país plantado sobre o petróleo?
Tenta-se minimizar o potencial lesivo.
Ah, o caminhão-tanque não explodiu. Sim, até porque, se os terroristas tivessem alcançado seus objetivos, as vítimas seriam contadas aos milhares.
Ah, teria sido à noite, quando o movimento é melhor. A vida de quem passeia ou trabalha durante o dia tem mais valor?
Enfim, é injustificável. Claro, não menos que as desculpas deles para evitar que a imprensa os classifique pelo que são: terroristas. Leia o que alegaram como motivos para explodir um tanque de combustível no aeroporto da capital federal:
- provocar a intervenção das Forças Armadas para evitar a posse de Lula da Silva no 3º mandato;
- que o então presidente Jair Bolsonaro decretasse estado de sítio;
- impedir a implantação do comunismo.
Almejam buscar congêneres, simpatia para a causa, mentes tortuosas capazes de acoplar o caos. Faça-se um esforço estupendo para crer na ingenuidade dos terroristas tupiniquins. Afinal, homem-bomba usa turbante, fala árabe e amarra os fios na cintura, não nas engrenagens de caminhão-tanque. Como o brasileiro é bonzinho e jamais comporia Al Qaeda, Exército Islâmico ou algo do tipo, o governo reflete essa carência de maldade. Os autores da tentativa de atentado no JK e outros que também estavam no Distrito Federal com 40 quilos de explosivos seriam meros meninos travessos da direita, para os quais a esquerda aliviou durante a Constituinte.
Temendo a prisão de companheiros, socialistas, petistas et congêneres reclamaram de perseguição quando o Congresso Nacional discutiu a Lei Antiterrorismo. Enquanto estive no Senado, alertei para o perigo de afrouxar o que já estava bambo na Constituição. Visitei diversas faixas das divisas do Brasil, principalmente as duas fronteiras tríplices, com Paraguai e Argentina, e com Peru e Colômbia. Em Brasília e Israel, ouvi especialistas acerca da fragilidade. Os relatos apavoravam. Menos as autoridades federais de então, muito bem definidas por Adoniran Barbosa na música “Torresmo à milanesa”:
“Vamos armoçar
Sentados na calçada
Conversar sobre isso e aquilo
Coisas que nóis não entende nada”
Já nos estertores, o governo Dilma Rousseff aprovou a Lei 13.260/2016, apelidada de Antiterrorismo em vez do mais correto: Lei Tô Nem Aí Pro Terrorismo. A presidente que não entende nada a sancionou em 18 de março e, menos de 1 mês depois, os deputados que sabiam de tudo autorizaram instaurar processo de seu impeachment ou golpe, dependendo de quem conta a história.
A então presidente aprovou coisas sem entender nada, mas não estava no meio-fio, com as pernas cruzadas na sarjeta, enquanto saboreava o pão com caviar beluga. As articulações com os aliados resultaram em proteger eventuais terroristas de esquerda e acabaram por beneficiar os extremistas de direita que agiram para implodir Brasília.
Em 2016, os ministérios de Justiça e dos Direitos Humanos aconselharam e Dilma vetou diversos dispositivos da Lei Antiterrorismo alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Era briga de gato e rato numa área em que quem hoje é gato amanhã pode ser o rato e vice-versa com o gato.
O que convencionamos qualificar de direita desejava tirar o atraso dos vacilos de 1988 e a autoproclamada esquerda abiscoitando o oposto. A caneta de Dilma continha os últimos mililitros de tinta, gastos riscando os seguintes trechos que ficaram fora da 13.260:
O Congresso aprovou reclusão de 12 a 30 anos, “além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência para quem incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados”.
Por que Dilma vetou: “Os dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, cominando, contudo, em penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. Além disso, os demais incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo”.
A mesma pena de até 30 anos de cadeia estava determinada para “aquele que dá abrigo ou guarida a pessoa de quem saiba que tenha praticado ou esteja por praticar crime de terrorismo” e, nesse caso, “não haverá pena se o agente for ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida; essa escusa não alcança os partícipes que não ostentem idêntica condição”.
Mas Dilma vetou. Justificativa: “Os dispositivos ampliam o conceito de auxílio, já criminalizado no caput do artigo, tratando de forma imprecisa a situação na qual o tipo penal se aplicaria e não determinando com clareza quais atos seriam subsumidos à norma, gerando insegurança jurídica incompatível com os princípios norteadores do Direito Penal. Além disso, as condutas descritas já estão previstas no Código Penal”.
Dilma tirou todo o artigo 4º, inclusive seus 2 parágrafos:
“Art. 4º Fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta Lei ou de seu autor:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
- 1º Nas mesmas penas incorre quem incitar a prática de fato tipificado como crime nesta Lei.
- 2º Aumenta-se a pena de um sexto a dois terços se o crime é praticado pela rede mundial de computadores ou por qualquer meio de comunicação social.”
Explicou: “O dispositivo busca penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica. Além disso, da forma como previsto, não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão”.
A presidente passou a tesoura também no 8º –“Se da prática de qualquer crime previsto nesta Lei resultar dano ambiental, aumenta-se a pena de um terço”– porque o artigo “não estaria em conformidade com o princípio da proporcionalidade, já que eventual resultado mais gravoso já pode ser considerado na dosimetria da pena. Além disso, o bem jurídico tutelado pelo artigo já conta com legislação específica”.
As enxadadas de arrancar mandioca extirparam junto o artigo 9º:
“Os condenados a regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima”. Motivo: “Violaria o princípio da individualização da pena pois, ao determinar o estabelecimento penal de seu cumprimento, impediria que a mesma considerasse as condições pessoais do apenado, como o grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os fatores subjetivos concernentes à prática delituosa”. Nem em presídio seguro os terroristas podem ficar!
Incorporando Nostradamus e já prevendo problemas com o GSI, a presidente amputou o parágrafo único do artigo 11: “Fica a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos nesta Lei, enquanto não regulamentada pelo Poder Executivo”. Além de ar, Dilma estocava um helênico general que viria a dominar o grupo, tanto que o PT tirou o GSI da proteção a Lula no 3º mandato. Escreveu que o parágrafo vetado “trata de organização e funcionamento da administração federal, matéria que compete privativamente ao Presidente da República, nos termos do art. 84, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição”.
Os autores dos crimes já descobertos e eventuais delitos em gestação podem desfrutar de estadia fácil no xilindró porque Dilma imaginou que 100% dos 100% dos acusados de terrorismo seriam 100% de 100% esquerdistas e, em sua matemática digna do Prêmio Colchão Nobel, 100% é quase a totalidade da meta que, quando for atingida, dobra a pena dos terroristas em 100 vezes 0.
PT e sua base trataram terrorista melhor que a rotina pretendida por Adoniran para os operários da construção civil: após o almoço, “puxá uma páia, andar um pouco pra fazer o quilo”. Durante a sesta, sonhar com os corpos estendidos no chão –os deles, a tomar banho de sol; os das vítimas, estraçalhados em escombros de aeroportos.
Alguém, algum dia, ainda vai desvendar por que Dilma chamou “de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão” e tirou toda a punição a quem publica propaganda do terrorismo. Tirou até o combate à incitação ao crime via internet. Qual o propósito disso?
Não pode ser por solidariedade ou lembranças do passado, pois os grupos delituosos que a ex-presidente integrou mataram “pouco” em relação às carnificinas patrocinadas pelos monstros de agora.
Na canção de Adoniran, quando o enxadão da obra bate onze horas, vão para a tal calçada fazer a refeição:
“Que é que você troxe na marmita, Dito?
Troxe ovo frito, troxe ovo frito
E você, beleza, o que é que você troxe?
Arroz com feijão e um torresmo à milanesa,
Da minha Tereza!”
No Brasil da impunidade oficializada, os artífices da mortandade vão para o tal aeroporto fazer atentado:
“Que é que você troxe no pacote, George?
Troxe um alforje, troxe um alforje.
O que é que você troxe na mochila, Alan?
Bomba pra explodir aeroporto
Não importa quem será morto”
Ditos, Terezas, Adonirans e Joões lançam novo desafio para Flávio Dino com sua base no Congresso e para o ministro Alexandre de Moraes com seus pares do Supremo Tribunal Federal: dotar o país de uma Lei Antiterrorismo que não tenha dó dos bandidos na mesma medida em que eles não têm dó das vítimas. Pena para os terroristas, não pena dos terroristas.
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