O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (12) a suspensão de trechos da portaria publicada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proibia empresas de demitirem funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19. Pela decisão de Barroso, que é relator de ações protocoladas por partidos políticos contra a portaria do governo, as empresas, portanto, podem, sim, exigir comprovante de vacinação dos funcionários e a recusa em se vacinar pode culminar em demissão, caso outras formas de conciliação tenham sido esgotadas.
Barroso derruba proibição de empresas demitirem funcionários sem vacina

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