A lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada na quarta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), traz um dispositivo que desobriga a publicação de balanços de empresas fechadas em jornais impressos de grande circulação. A dispensa vale para companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. De acordo com lei, essas empresas poderão publicar seus balanços de forma eletrônica, na internet. Segundo cálculo do Ministério da Economia, as empresas devem economizar cerca de R$ 150 milhões por ano com a dispensa da publicação do balanço financeiro em jornais de grande circulação.
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