Candidato com doença não está impedido de assumir cargo, decide STF

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (30) que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público porque ele teve doença grave anos antes, mas já não tem sintomas que dificultem o exercício da função. A decisão terá repercussão geral, ou seja, a orientação estabelecida pelo Supremo será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores. O caso em discussão envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi impedida de assumir o cargo por ter tido câncer de mama menos de cinco anos antes. A candidata passou pelo tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho. O TJMG, com base em um manual de perícias de saúde, negou o direito à candidata, que acionou a Justiça.