A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) parecer favorável ao projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. O Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ao modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil, a proposta visa incluir expressamente esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo, dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções.
O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que, atualmente, os agentes socioeducativos de segurança exercem funções análogas às dos policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação, muitas vezes em ambientes de grande tensão e vulnerabilidade. Ele também destacou que os oficiais de justiça realizam diligências em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas.
Relacionadas
Agência de refugiados da ONU fecha quatro escritórios no México
Anitta trava disputa com farmacêutica para impedir que seu nome seja usado em marca de cosméticos
Dólar cai pela oitava vez seguida e fecha a R$ 5,63