O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de Resolução, desjudicializou o divórcio e inventários. Os processos, que costumam ser complexos e caros, poderão ser realizados em cartórios de notas, mesmo que envolvam menores e incapazes ou que o falecido tenha deixado testamento. A mudança ocorreu após pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
A nova resolução do CNJ amplia significativamente a possibilidade de o brasileiro resolver suas questões familiares sem recorrer ao Judiciário. A medida também resguarda interesses de todos os envolvidos – sobretudo dos mais vulneráveis.
A principal inovação relacionada aos divórcios foi a permissão para que sejam feitos por meio de escritura pública, mesmo se envolverem filhos menores de idade ou incapazes. Isso, no entanto, depende que questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas por via judicial. Porém, a medida facilita e acelera o processo, já que a homologação judicial não é mais necessária em todos os casos.
Fonte: Jornal Opção
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