A Federação Internacional de Futebol (Fifa) divulgou no início do mês de setembro a tabela de jogos da fase de grupos da Copa do Mundo de 2022. A Seleção Brasileira, por sua vez, está no grupo G, e os seus três primeiros jogos, disputados com Sérvia, Suíça e Camarões, respectivamente, cairão em dias úteis, durante o período da tarde. Diante a esta informação surgiu um questionamento entre os trabalhadores brasileiros: afinal, os dias de jogos do Brasil garantem o direito a folga, ou pelo menos, redução na jornada de trabalho? A resposta é não. Apesar da Copa do Mundo ser considerada o maior evento esportivo do planeta, os dias de jogos não constam no calendário de feriados nacionais. Sendo assim, conforme a legislação trabalhista vigente, as empresas não tem por obrigação liberar seus funcionários, seja por um dia completo ou por apenas um período.
Relacionadas
Casamento Comunitário une 12 casais aos pés do Cristo em Senador Canedo
Dono do Botafogo é suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil por ataques à abritragem e ao presidente da CBF
”Professor Alcides tem tudo para ser um grande prefeito”, declara Fábio Sousa