O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (7) que a criação de cursos de Medicina em instituições particulares deve seguir os requisitos previstos na Lei do Programa Mais Médicos, de 2013. A lei estabeleceu a exigência de chamamento público para a criação dos cursos.
O ministro estabeleceu que:
Devem ser suspensos os processos administrativos de criação de cursos que ainda não passaram da primeira etapa de credenciamento, que é a análise de documentos;
No caso de cursos que já passaram da análise de documentos, nos passos seguintes para a autorização, a análise técnica deverá verificar se os municípios que vão receber a oferta de vagas atendem às exigências da Lei do Programa Mais Médicos. A avaliação deve levar em conta, por exemplo, a relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina no local, além de critérios de qualidade da instituição de ensino superior – se há infraestrutura adequada, entre outros pontos.
Cursos de Medicina já instalados serão mantidos. Ou seja, as graduações que foram contempladas pela portaria do Ministério da Educação continuarão a existir, mesmo que sua autorização tenha ocorrido por força de decisão judicial e não tenha seguido o que está na Lei do Programa Mais Médicos, mas sim a lei de 2004 sobre o credenciamento de graduações junto ao MEC.
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