Em parecer de Ação Direta de Inconstitucionalidade emitido nesta sexta-feira, 26, a Advocacia Geral da União (AGU) validou uma única reeleição no comando de Assembleias Legislativas, seguindo a mesma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) em análises anteriores com o mesmo teor.
A ação analisada pela AGU foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. Com mais um parecer favorável, o assunto é dado como pacificado, já que o entendimento de diversas instâncias da justiça foi unânime em favor da reeleição por uma única vez. É importante frisar que em todas os casos analisados, o processo de reeleição ocorreu dentro da legalidade, em consonância com o regimento interno de cada Poder e constituição estadual.
Foi o caso da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que em fevereiro deste ano reconduziu o presidente Lissauer Vieira para o biênio 2021/2022. Seu primeiro mandato no comando da Casa de Leis foi para os dois anos anteriores ao atual (2019 e 2020). A reeleição foi realizada seguindo os procedimentos legais e o resultado da votação se deu por unanimidade.
Para o advogado-geral da União José Levi Mello, o caso é procedente. “Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência parcial do pedido, conferindo-se interpretação conforme a Constituição às normas questionadas, de modo a permitir a reeleição dos membros da Mesa Diretora, limitada a uma única recondução”, escreveu no documento.
O questionamento à reeleição do comando de Assembleias Legislativas afasta ainda qualquer relação com a proibição do processo no Congresso Nacional, que é determinado por outra legislação, sem relação alguma com os Legislativos estaduais.
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