Decreto de Goiás limitará lotação de transporte público e privado a 50% da capacidade

Novo decreto publicado pelo governo de Goiás na manhã de hoje (30) determina que todo transporte de passageiros que circular pelo estado – seja público ou privado – deve preencher máximo de 50% da lotação dos veículos. A medida é válida durante os 14 dias de atividades não essenciais em funcionamento, como previsto decreto anterior que estabeleceu regime “14 por 14” para cidades em situação de calamidade. Segundo o governo, a medida foi adotada com intuito de evitar aglomeração, que é ambiente propício para a disseminação da Covid-19. No documento, o governo determina que “as concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano adotarão as medidas necessárias para garantir o cumprimento” do decreto.