O Ministério Público de Valparaíso de Goiás ajuizou ação, pela suposta prática de improbidade administrativa, contra a Deputada Estadual Lêda Borges.
Segundo o MPGO, Lêda, prefeita de Valparaíso de Goiás de 2009 a 2012, praticou ato ímprobo de lesão ao erário ao autorizar, sem licitação, o pagamento em favor de uma rádio, em tese, clandestina, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), decorrente da prestação de serviços de divulgação de propaganda institucional do município.
A Vara das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás, no entanto, acolheu os argumentos da defesa, composta por Demóstenes Torres e Ferrari Filho, ao decidir que não há provas de efetivo prejuízo ao patrimônio público decorrente da contratação da rádio, daí a ausência de ato de improbidade praticado pela então gestora municipal.
Foi destacado, ainda, que se aplica ao caso a nova de Lei de Improbidade Administrativa, em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Dessa forma, Lêda Borges não pode ser condenada a ressarcir o erário sem a comprovação efetiva do dano.
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