Foi julgado na última terça-feira (31/08/2021), em sessão da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, uma ação que anulou a busca e apreensão realizada contra 38 (trinta e oito) investigados na operação “Tionibus”, de Trindade. Com essa decisão, todo o material apreendido será restituído aos seus respectivos proprietários e não poderá mais ser utilizado.
A operação decorreu de inquérito policial que investiga supostas fraudes licitatórias ocorridas na gestão anterior do Município de Trindade. As irregularidades teriam acontecido na realização de licitações para a compra de combustíveis, tendas e frota de veículos, bem como na execução dos contratos com as empresas vencedoras dos certames.
O prejuízo aos cofres públicos, de acordo com a polícia, teria sido de aproximadamente R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Após pedido formulado pelas autoridades policiais da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (DERCAP), a juíza titular da 2ª Vara Criminal de Trindade, Ângela Cristina Leão, autorizou a realização da medida. Assim, foram apreendidos diversos objetos, tais como celulares, computadores e dinheiro.
Diante disso, a defesa – composta por uma parceria entre os escritórios Demóstenes Torres Advogados (tendo à frente os advogados Thiago Costa e Thiago Agelune) e Gomes Alves Hahnemann Advocacia Criminal (tendo à frente o advogado Gilles Gomes) – entrou com dois pedidos de habeas corpus perante o Tribunal, atacando a decisão da referida juíza por ausência de fundamentação idônea.
De acordo com os advogados, a magistrada não motivou a sua decisão, violando a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a própria Constituição Federal. O julgamento foi finalizado na última terça-feira (31/08/2021), após três sessões e dois pedidos de vista.
No acórdão, os desembargadores deram razão à defesa, decidindo que a referida magistrada não fundamentou, adequadamente, a autorização da busca e apreensão.
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