Demóstenes Torres salva candidatura de Mendanha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, ontem (05/04), a remessa da “Operação Parasitas” à Justiça Federal, que poderá decretar a nulidade das decisões da juíza Placidina Pires, da Vara de Organizações Criminosas de Goiás.

A Polícia Civil instaurou Inquérito para apurar eventuais crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.

A investigação tem como objeto supostos desvios de recursos públicos decorrentes do Contrato de Gestão 1.095/2018, firmado entre a Organização Social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar-IBGH e o Município de Aparecida de Goiânia.

Após deflagrada a operação, a defesa do investigado Eliude Bento da Silva, ex-presidente do IBGH, impetrou “Habeas Corpus” no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com o objetivo de se reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual para a investigação dos fatos, tendo em vista a existência de recursos do SUS (Fundo Municipal de Saúde) na execução do contrato.

O “Habeas Corpus” foi negado no Tribunal goiano, sob o argumento de que a medida correta para discutir a matéria seria a “exceção de incompetência”.

Contra o acórdão do TJGO, a defesa apresentou Recurso Ordinário no Superior Tribunal de Justiça, que foi, no primeiro momento, rejeitado.

Em seguida, os escritórios Demóstenes Torres e Silveira Cruz ingressaram na demanda e interpuseram Agravo Regimental, explicando que a Constituição permite a análise da incompetência na ação de “Habeas Corpus” e que o caso realmente deve ser julgado pela Justiça Federal, porque as verbas transferidas pelo SUS aos Estados e Municípios, mesmo incorporadas aos respectivos fundos, não deixam de ser federais.

No dia de ontem, o agravo foi julgado procedente pela 5ª Turma do STJ, em decisão unânime de seus 5 Ministros, tendo, inclusive, o relator mudado a sua posição inicial, para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual e remeter os autos para a Justiça Federal, que “deverá avaliar se convalida ou não os atos até então praticados”.

Segundo o advogado Demóstenes Torres, porém, “a jurisprudência tem rejeitado a possibilidade de validar provas obtidas por autoridade incompetente, ainda mais quando, desde o início das investigações, já se sabe do interesse da União Federal nos fatos (a chamada competência a partir do ‘fato suspeitado’)”.

Segundo uma fonte que transita nos bastidores do meio político, o pré-candidato Gustavo Mendanha temia que o Governo do Estado patrocinasse ações policiais contra ele em decorrência desse inquérito. Agora, com a remessa dos autos à Justiça Federal, a Polícia Civil goiana ficará totalmente de mãos atadas para atuar no caso.

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