O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran – GO) vai fechar ao cerco ao comércio irregular de peças automotivas usadas em Goiás. Das quatro mil empresas instaladas no estado, menos de 5% funcionam conforme determina a legislação federal.
Portaria publicada nesta semana, estabelece prazo até 2 de janeiro de 2024 para que empresários providenciem registro provisório simplificado.
As empresas que aderirem ao registro simplificado terão 12 meses para se adequar à lei federal nº 12.977/2014, conhecida como “Lei do Desmonte”. A partir de janeiro, a empresa flagrada operando sem, pelo menos, o registro provisório, poderá ter as peças apreendidas e prensadas.
Conforme a portaria 1.359/2023, as empresas que desejam aderir ao Registro Provisório Simplificado deverão enviar documentação para o e-mail [email protected]. Após a análise, poderá ser emitido o alvará provisório com validade de 12 meses.
Antes do vencimento do registro provisório, ou seja, até 2 de janeiro de 2025, as empresas deverão apresentar a documentação complementar de acordo com o artigo 3º da Portaria 893/2021, sob pena de ter o alvará suspenso.
“A Lei do Desmonte tem quase 10 anos. Ficamos em negociação com o segmento por nove meses e vamos dar mais esse mês para que iniciem a regularização”, destaca o presidente do Detran-GO Delegado Waldir.
A proposta é valorizar os empresários e combater o comércio clandestino de peças automotivas. “Os bons empresários, que são maioria, com certeza, virão para se credenciar”, enfatiza Delegado Waldir.
Fiscalização
O presidente do Detran-GO afirmou ainda que, a partir de janeiro, será realizada a fiscalização dessas empresas de desmonte e comércio de peças. O trabalho será feito em parceria com a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil e demais órgãos de fiscalização e controle.
A aplicação da lei deve acabar com a concorrência desleal e valorizar o comércio de peças usadas. Cada peça reaproveitada deve conter uma etiqueta com código de barra, o que garantirá a procedência da mercadoria.
A lei federal prevê ainda o descarte correto de resíduos, protegendo o meio ambiente, e a garantia de procedência das peças, dificultando que veículos de origem duvidosa sejam utilizados para alimentar o comércio de peças usadas.
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