O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu nesta quarta-feira (26/06) o julgamento da ADI que declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 9.104/2017 do Governo de Goiás que instituía a alíquota de ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas aquisições para revenda por empresas do simples nacional. A ação foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO). Para o presidente da entidade, Marcelo Baiocchi Carneiro, “o Tribunal de Justiça de Goiás merece todo o reconhecimento por essa decisão que significa uma vitória para os empresários e um grande marco no fomento da economia goiana”. O DIFAL foi um imposto sancionado por meio do Decreto Estadual nº 9.104/2017 pelo Governo de Goiás que tinha o objetivo de cobrar o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural. Com a decisão do TJGO, os empresários do Simples Nacional que entraram com ação desde 2017 e ainda possuem ação em curso têm o direito garantido de receber de maneira retroativa o que foi pago indevidamente para o Estado.
Mais informações: Fecomércio-GO / Assessoria de Imprensa / Jornalista Joelma Pinheiro / (62) 98110.9494 / (62) 3227.2400
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