O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu nesta quarta-feira (26/06) o julgamento da ADI que declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 9.104/2017 do Governo de Goiás que instituía a alíquota de ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas aquisições para revenda por empresas do simples nacional. A ação foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO). Para o presidente da entidade, Marcelo Baiocchi Carneiro, “o Tribunal de Justiça de Goiás merece todo o reconhecimento por essa decisão que significa uma vitória para os empresários e um grande marco no fomento da economia goiana”. O DIFAL foi um imposto sancionado por meio do Decreto Estadual nº 9.104/2017 pelo Governo de Goiás que tinha o objetivo de cobrar o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural. Com a decisão do TJGO, os empresários do Simples Nacional que entraram com ação desde 2017 e ainda possuem ação em curso têm o direito garantido de receber de maneira retroativa o que foi pago indevidamente para o Estado.
Mais informações: Fecomércio-GO / Assessoria de Imprensa / Jornalista Joelma Pinheiro / (62) 98110.9494 / (62) 3227.2400






Relacionadas
Presidente do Paraguai manda tirar telões de IA com Bolsonaro agredindo Gustavo Gómez
Conselho Federal proíbe médicos de usar PMMA para estético ou reparador
Anvisa libera fábrica da Ypê e produtos feitos a partir de 1º de abril