A partir deste sábado (21/9), candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser detidos ou presos até o primeiro turno das eleições, que acontece em 6 de outubro. A única exceção é em caso de flagrante delito. Esta regra, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), busca assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas para prejudicar campanhas eleitorais. Se houver detenção, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que decidirá sobre a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante delito, a prisão será relaxada. Eleitores também estão protegidos da prisão cinco dias antes do pleito (a partir de 1º de outubro), exceto em caso de flagrante.
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