Emenda de Kajuru sobre diabetes é acatada na reforma tributária. Foram 15 no total

Foto: Pedro França/Agência Senado

A emenda do senador Jorge Kajuru (PSB/GO) ao projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024), relacionada à isenção de tributos para medicamentos usados no tratamento do diabetes, foi acatada pelo relator da matéria.

No texto, o senador Kajuru pede que “diabetes mellitus”, condição crônica com alto impacto na saúde pública, seja contemplada entre as linhas de cuidado beneficiadas pela redução de alíquotas de IBS e CBS. A medida alinha-se ao princípio da essencialidade tributária, priorizando produtos e serviços essenciais à saúde da população.

“Essa proposta contribui para a sustentabilidade do sistema de saúde e para a ampliação do acesso a tratamentos, em conformidade com os princípios constitucionais de proteção à saúde e redução das desigualdades sociais”, explicou Kajuru.

Kajuru acrescentou o item VI ao art. 146. Assim, o projeto terá a seguinte configuração:

“Art. 146. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos relacionados às seguintes linhas de cuidado:
I – tratamentos oncológicos;
II – doenças raras;
III – DST/AIDS;
IV – doenças negligenciadas;
V – vacinas e soros;
VI – diabetes mellitus.”

Ao todos, 15 emendas do senador Kajuru foram acatadas. São elas:

* Emenda 23: Visa reduzir a carga tributária sobre a locação residencial, tornando-a mais acessível a inquilinos de menor renda
* Emenda 24: Define como contribuinte do IBS e da CBS, em operações com imóveis, apenas aqueles que atuam de forma habitual ou em volume que caracterize atividade econômica. Busca proteger pessoas físicas que realizam operações esporádicas com imóveis por necessidade social ou econômica.
* Emenda 83: Altera o art. 259 do PLP 68/2024, determinando que os impostos incidentes na locação de imóveis serão devidos no momento em que a obrigação de pagar se tornar exigível, conforme o contrato, e desde que o pagamento tenha sido realizado. A emenda busca evitar a tributação antes do recebimento efetivo do aluguel, considerando o momento do pagamento como a manifestação da capacidade contributiva.
•Emenda 84: Aumento do percentual de redução de alíquota incidente nas operações de venda, locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. A emenda argumenta que os mecanismos previstos no projeto para reduzir a carga tributária sobre o setor imobiliário são insuficientes para garantir a manutenção da tributação atual.
•Emenda 194: Isenta do pagamento do IBS e da CBS os prestadores de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entrega por aplicativo que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
•Emenda 525: Propõe ajustes na tributação do arrendamento mercantil, buscando garantir a não cumulatividade do IBS e da CBS.
* Emenda 1123: Propõe ajustes na tributação de contratos com pagamento diferido nas operações com energia elétrica, definindo o momento do vencimento da obrigação de pagar como fato gerador do IBS e da CBS. A emenda busca trazer segurança jurídica para operações com pagamento em data posterior à emissão do documento fiscal, atendendo às necessidades do setor produtivo, como a indústria de energia eólica.
* Emenda 1512: Amplia o acesso de pessoas com deficiência à compra de automóveis, elevando o limite de isenção para R$ 200 mil e eliminando a necessidade de adaptações externas para o benefício fiscal.
•Emenda 1638: Garante a implementação simultânea do sistema de split payment para todos os instrumentos de pagamento eletrônico, exceto para arranjos criados após a publicação da lei, promovendo isonomia e competitividade entre os agentes econômicos.
* Emenda 1714: Aumenta o prazo de atualização do crédito presumido para o setor rural de 1 para 5 anos, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica para o planejamento das atividades.
* Emenda 1843: O fato gerador do IBS e da CBS nas operações de execução continuada, como na hipótese de fornecimento de energia elétrica, ocorre quando o pagamento se torna devido. A emenda define a emissão da fatura como fato gerador. Isso traz maior eficiência administrativa, visto que facilita o cálculo e recolhimento do tributo, pois todas as informações necessárias para sua apuração (como consumo exato e valores) estão estarão disponíveis para os agentes econômicos envolvidos, como distribuidores de energia, e porque proporciona clareza aos consumidores sobre o valor devido e o momento do pagamento.
* Emenda 1844: visa delimitar a base de cálculo do IBS e da CBS para que incidam tão somente sobre a operação do fornecimento de energia elétrica, excluindo-se da base de cálculo a COSIP que, por se tratar de tributo de natureza municipal não relacionado ao fornecimento de energia, não representa o resultado da operação de distribuição da energia, tampouco adentra e acresce ao patrimônio das Distribuidoras.
* Emenda 2022: A emenda prevê a modalidade de suspensão do recolhimento dos tributos (CBS, IBS e imposto seletivo), condicionando os pagamentos ao momento em que ocorre a saída para o exterior de produtos resultantes da industrialização. A emenda beneficia o setor agropecuário e não acarreta renúncia de receita, uma vez que a exportação já é desonerada.
* Emenda 2047: Visa eliminar qualquer “trava” para a concessão de isenções de impostos na aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Além disso, é fundamental que a referida isenção seja aplicável a veículos com valor de até R$ 200 mil. Estabelece que novos pedidos para concessão da isenção possam ser realizados em intervalos não inferiores a dois anos.
* Emenda 2126: inclui os medicamentos destinados ao tratamento do diabetes mellitus na lista daqueles que serão contemplados com a alíquota zero do IBS.