O Estado de Goiás dará desconto de 8% para o motorista que pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em parcela única à vista, em janeiro de 2025.
A informação consta na Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Economia, publicada na última terça-feira (17/12) no Diário Oficial do Estado (DOE). Em 2024, quando foi adotada a parcela única pela primeira vez, o desconto foi de 7%.
O calendário de pagamento do IPVA no próximo ano, assim como a tabela Fipe, que traz a avalição dos veículos usados utilizada na cobrança do imposto, são tratados em outra instrução, que deve ser publicada até a próxima quinta-feira (19/12).
Mudanças para 2025
A partir de 2025, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) será consultado antes da liberação dos prêmios do programa Nota Fiscal Goiana (NFG).
Participantes sorteados não poderão estar inscritos no Cadin. Caso estejam, serão notificados por e-mail (no endereço cadastrado no programa) e terão um prazo de 30 dias para regularizar sua situação. O não cumprimento desse prazo resultará na perda do direito ao recebimento da premiação. Os sorteios ocorrem mensalmente.
Além disso, a partir de 2025, a inexistência de registro no Cadin Estadual será requisito obrigatório para que motoristas goianos obtenham o desconto no IPVA por meio do programa.
O percentual de desconto varia entre 5% e 10%, conforme a quantidade de notas fiscais emitidas no ano anterior com o CPF do contribuinte.
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