Um ex-vereador de Anicuns, cuja legislatura foi de 2013 a 2016, ajuizou ação contra o Município por não ter recebido 13º salário naquele período. Após, a administração da cidade foi condenada ao pagamento da quantia que deixou de repassar ao parlamentar.
O Município ajuizou ação de regresso contra todos os presidentes da Câmara de Vereadores daquele período: Manoel Vicente da Silva, Jorge José de Menezes, Adair Martins Filho e David Matias Mariano. Na demanda, atribui-lhes culpa pelo não pagamento do 13º salário ao ex-vereador e cobrou o ressarcimento ao erário.
Ao acolher os argumentos da defesa, feita pelos advogados Demóstenes Torres e Ferrari Filho, a Vara das Fazendas Públicas de Anicuns julgou improcedente a ação do Município.
O juízo apontou que os então presidentes da Câmara não tinham culpa pela falta de pagamento do subsídio ao ex-vereador. Ainda, conforme ponderou, até o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650.898, realizado pelo STF em 2017, a jurisprudência era no sentido de que vereadores não tinham direito a 13º salário.
A sentença também destacou que, à época dos fatos, todos os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Anicuns receberam recomendações do Ministério Público do Estado de Goiás para não efetuarem o pagamento da gratificação, inclusive sob pena da prática de ato de improbidade administrativa.
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