Qual feirante pode ser beneficiado?
A medida está vinculada à ampliação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis), que tramita na Câmara. A proposta concede remissão tributária aos feirantes que quitarem seus débitos referentes ao período de 2023 a 2025 nas seguintes taxas:
✔ Licença para o Exercício de Atividades Econômicas em Áreas Públicas
✔ Licença para Ocupação de Áreas e Logradouros Públicos
Descontos e condições ao feirantes
99% de desconto sobre multas moratória e punitiva, além da redução de juros, para quem quitar os débitos à vista. 80% de desconto nos débitos de 2023, que poderão ser parcelados em até 24 vezes.
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