O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado a pena do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa ao facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distruibuidora usando sua influência política como senador. No caso da associação criminosa, o plenário considerou que o crime está prescrito e não foi contabilizado na dosimetria da pena. A pena começará a ser cumprida em regime fechado. Os ministros também determinaram que Collor pague o valor de 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa tem o valor de cinco salários mínimos.
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