O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, hoje (16), três decretos que tratam da transparência e do acesso a informações públicas. Entre eles, está o texto que atualiza a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) (Decreto nº 7.724/2012) e faz mudanças em relação ao sigilo de 100 anos previsto para informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a medida esclarece como a proteção de informações pessoais deve ser conciliada com o direito de acesso à informação.
O decreto atual determina que essas informações são de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção. De acordo com a CGU, o novo decreto mantém esse entendimento, mas acrescenta que isso não implica a restrição ao inteiro teor do documento, caso ele seja objeto de pedido de acesso público.
“Assim, sempre que viável, o órgão ou entidade pública deverá realizar a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo acesso ao restante do documento”, explicou a CGU.
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