A juíza Placidina Pires negou um pedido de liminar do Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) para revogar a Lei Seca na capital conforme decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia. O Sindibares pediu para que os estabelecimentos pudessem funcionar depois das 23h, horário limite estabelecido pelo decreto do prefeito Rogério Cruz. O decreto proíbe ainda a música ao vivo ou qualquer tipo de ambientação sonora depois das 22h.
A argumentação do Sindibares foi que a Lei Seca feriu direito líquido e certo dos estabelecimentos já tão afetados pela pandemia. A entidade destacou que as restrições que já estavam em vigor afetam fortemente o setor, que já vinha funcionando com apenas metade da capacidade.
De acordo com o Sindibares, o decreto, que seguiu recomendação do governo do estado, é desproporcional e fere a isonomia, uma vez que impõe a um restrições único setor da economia goianiense. O sindicato afirmou que o decreto não tem base técnica e disse que não há mudança no quadro epidemiológico ou na taxa de ocupação de leitos que justifique a imposição do horário de funcionamento.
Ao analisar o caso, Placidina ponderou que não é dado ao Poder Judiciário interferir no mérito do ato administrativo – salvo quando evidenciado que foi editado em desrespeito à ordem constitucional vigente.
“No caso, em um juízo perfuntório, próprio desse momento processual, verifico que o Decreto n° 690, de 27 de janeiro de 2021, da Prefeitura de Goiânia se trata de ato administrativo editado pela Administração Pública, seguindo critérios de conveniência e discricionariedade, em tese, dentro dos limites da legalidade, refletindo as políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo para refrear a propagação do vírus da Covid-19”, frisou.
Além disso, a magistrada ponderou que apesar de não ignorar os alegados prejuízos suportados pelos estabelecimentos integrantes do sindicato impetrante – os quais, ressalta, não foram os únicos a sofrer graves danos por conta da pandemia da Covid-19, que, lamentavelmente, afetou o mundo inteiro –, não obstante, não vislumbra nenhuma ilegalidade patente no ato editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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