A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero instituída pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público.
Apesar da anulação dos editais, os estudantes já matriculados por meio da política agora invalidada poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares, determina a decisão.
A decisão foi proferida no dia 25 de julho pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, que julgou procedente uma ação popular. Segundo a sentença, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais.




Relacionadas
Datafolha: Celina abre vantagem e vence em todos os cenários de 2° turno
Madame Satã: casa noturna que recebeu festa de Vorcaro com 120 mulheres é ícone de SP
TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal