A Justiça de São Paulo homologou nesta quarta-feira, 7, o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), gigante do varejo brasileiro e dono de redes como Pão de Açúcar e Extra.
A decisão é da juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
O que diz o Pão de Açúcar
A companhia informou que obteve adesão de credores titulares de 57,49% dos créditos, porcentual superior ao patamar mínimo exigido pela legislação.
Em comunicado ao mercado, o Pão de Açúcar afirma que o plano prevê a renegociação de cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas.
A partir da homologação pela Justiça, os créditos serão pagos de acordo com uma das três opções de pagamento apresentadas aos credores no acordo com a empresa.
No comunicado, o Pão de Açúcar diz ainda que as operações da rede varejista continuam normalmente e que a companhia está em dia com suas obrigações com fornecedores, clientes e parceiros, que não fazem parte da recuperação extrajudicial.
Justiça rejeita pedidos de impugnação
A Justiça rejeitou os pedidos de impugnação ao plano – um deles foi apresentado pela Casas Bahia, como noticiou Oeste. A Justiça manteve sujeitos à recuperação extrajudicial os créditos de Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio.
A Justiça ainda concedeu um prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para que os credores que apresentaram pedidos de impugnação escolham, de forma definitiva, a opção de pagamento prevista no plano.
Ações fecham em alta
Os investidores reagiram à homologação do plano de recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar.
Ao final do pregão de quarta-feira, os papéis da companhia negociados na Bolsa de Valores do Brasil (B3) avançaram 4,15%, cotados a R$ 3,51.
O que é recuperação extrajudicial
Recuperação extrajudicial é um instrumento jurídico que permite a uma empresa que passa por dificuldades financeiras negociar diretamente com seus credores para reestruturar suas dívidas fora do sistema judicial tradicional.
Trata-se, em linhas gerais, de uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a recuperação judicial, que pode ser homologada pelo juiz para conferir segurança jurídica ao acordo.
A recuperação judicial, por sua vez, é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.
Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação.

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