A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um advogado que trabalhava na empresa. O profissional, Muriel Carvalho Garcia Leal, desenvolveu Síndrome de Burnout por conta do alto volume de trabalho.
Segundo o profissional, a situação não estaria impactando apenas ele, como também todo o quadro de advogados que atua em nome da empresa, gerando desgaste no ambiente de trabalho.
Em sua decisão, o juiz José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), ressalta que a empresa terá de pagar uma pensão temporária no valor do salário do advogado, correspondente aos meses em que ele ficou afastado devido à síndrome, como forma de indenização.
O juiz disse no processo que considera necessário que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenha conhecimento do que foi denunciado pelo advogado.
“Especialmente no que se relaciona à eventual sobrecarga de trabalhos e os efeitos deletérios dela decorrentes sobre os demais empregados da reclamada”, pontuou o juiz.
Segundo informações divulgadas pelo jornal Jota, o advogado pediu afastamento do trabalho em 2021, quando cuidava de mil processos. Quando retornou, já no ano seguinte, a situação piorou quando ele teve de lidar com 2 mil processos durante duas semanas.
“O burnout avassala a cabeça da pessoa. Eu me senti e fiquei incapacitado. Um advogado da maior estatal do Brasil adoecer por excesso de trabalho e não ter o respaldo da empresa, isso me causou sérios danos. Eu tenho uma luta constante. Ainda frequento psiquiatra e tomo remédio todo dia desde o meu afastamento”, explicou ao Jota.
Procurado, o Correios informou apenas que “o caso está sendo tratado em âmbito judicial”.
Créditos: terra.com.br
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