Pais que deixaram de vacinar os filhos contra Covid-19 foram condenados a pagar multa de até seis salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 8,4 mil, em Schroeder, conforme decisão judicial. Eles não tinham uma justificativa médica fundamentada para não darem a imunização às crianças, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial foi divulgada na sexta-feira (6) pelo MPSC. Os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou o Ministério Público sobre a recusa dos pais.
“A recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”, disse a Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação. O próprio ECA descreve, no artigo 14 parágrafo 1º, que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.


Relacionadas
Copa do Mundo: Gana vence o Panamá por 1 x 0 com gol nos acréscimos
Harry Kane faz história, e Inglaterra vence a Croácia na estreia da Copa do Mundo
Frente fria pode reduzir temperaturas e causar chuvas isoladas em Goiás